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25/03/2022Undime

Congresso derruba veto ao dispositivo que permite transferência de recursos do Fundeb do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal para outros bancos

Decisão foi promulgada e consta no Diário Oficial da União desta sexta (25)

O Congresso Nacional derrubou no dia 17 de março, o veto ao dispositivo do Projeto de Lei 3418/21 que permite a transferência de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para outras instituições bancárias, a fim de viabilizar o pagamento de salários, de vencimentos e de benefícios de qualquer natureza aos profissionais da educação em efetivo exercício. A decisão foi promulgada pelo presidente da república e consta no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25). Clique aqui e confira.

Entenda

Em dezembro de 2021 foi sancionada a Lei n° 14.276/2021, alterando dispositivos da Lei nº 14.113/2020 que regulamenta Fundeb.

A Lei 14.113/2020 determinava, em seu artigo 21, que os recursos do Fundo deveriam ser executados na conta do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, sendo vedada a transferência a outras instituições bancárias.

À época da sanção da Lei n° 14.276/2021, o parágrafo 9º que permitia a transferência de recursos a outros bancos, para viabilizar o pagamento de salários, vencimentos e benefícios de qualquer natureza aos profissionais da educação em efetivo exercício, aos quais os entes federados tenham contratado ou venham a contratar instituição financeira, foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Com a derrubada do veto e a promulgação, o parágrafo 9º passa a ser incorporado à lei:

"§ 9º A vedação à transferência de recursos para outras contas, prevista no caput deste artigo, não se aplica aos casos em que os governos estaduais, distrital ou municipais, para viabilizar o pagamento de salários, de vencimentos e de benefícios de qualquer natureza aos profissionais da educação em efetivo exercício, tenham contratado ou venham a contratar instituição financeira, que deverá receber os recursos em conta específica e observar o disposto no § 6º deste artigo."

Na prática, fica autorizada a movimentação bancária de recursos do Fundeb por outras instituições financeiras, além das já autorizadas Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, conforme especificado no parágrafo 9º.

Fonte: Undime


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