10/11/2025Undime
Por meio da conjugação dos esforços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, finalidade é garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras

(Foto: Freepik)
O Compromisso Nacional Criança Alfabetizada agora é lei. O Diário Oficial da União da segunda-feira, 3 de novembro, tornou pública a Lei Nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (Compromisso).
A cerimônia de sanção aconteceu na sexta-feira, 31 de outubro, em Brasília, no Palácio do Planalto e contou com a participação do presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva; do ministro da Educação, Camilo Santana; do presidente da Undime e Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci/SP, Luiz Miguel Martins Garcia, dentre outras autoridades.
Com a publicação, o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada fica instituído, por meio da conjugação dos esforços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras, elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas.
A União será a responsável pela coordenação estratégica das políticas, dos programas e das ações decorrentes do Compromisso cujos objetivos são: implementar políticas, programas e ações para que as crianças brasileiras estejam alfabetizadas ao final do segundo ano do ensino fundamental; e promover medidas para a recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização e na ampliação e no aprofundamento das competências em leitura e escrita das crianças matriculadas na rede de ensino até o final dos anos iniciais do ensino fundamental, prioritariamente daquelas que não alcançarem os padrões adequados de alfabetização até o segundo ano do ensino fundamental.
“Nos últimos anos, nós trabalhamos e caminhamos intensamente para resolver o que talvez seja o maior problema da educação brasileira: a alfabetização tardia. Hoje, o Presidente da República sancionou a lei do Compromisso. Com isso, nós teremos uma política pública estável e, eu tenho certeza, que com o nosso trabalho, em cada uma das escolas do Brasil, em cada cidade, em cada estado, nós iremos, em pouco tempo, sanar e dar um salto de qualidade. Esse fortalecimento da política e sua continuidade é uma conquista da sociedade brasileira e de todos nós”, comemorou o presidente da Undime, Luiz Miguel Garcia, após a cerimônia de sanção da lei.
O Compromisso será regido por sete princípios:
I - a colaboração entre os entes federativos e o fortalecimento das formas de cooperação;
II - a garantia do direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas;
III - a promoção da equidade educacional, por meio da valorização e do compromisso com a diversidade étnico-racial, regional e socioeconômica e entre homens e mulheres;
IV - o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
V - o respeito à liberdade e a promoção da tolerância;
VI - o respeito à autonomia pedagógica do professor e das instituições de ensino;
VII - a valorização dos profissionais da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.
Sobre a adesão
A lei determina que a adesão do Município, do Estado ou do Distrito Federal ao Compromisso será voluntária e implica a responsabilidade de promover a melhoria da qualidade do processo e dos resultados da alfabetização, com atenção à redução das desigualdades de aprendizagem entre os estudantes em sua esfera de competência.
A lei determina ainda que o apoio da União, de natureza supletiva e redistributiva, ocorrerá mediante ações de assistência técnica e financeira e observará os princípios, os objetivos e as diretrizes estabelecidas.
Sobre a implementação
A lei estabelece que para a implementação do Compromisso, a União adotará estratégias como o fortalecimento do regime de colaboração, com vistas a promover a articulação entre os entes federativos e os seus sistemas de ensino na realização das políticas, dos programas e das ações estabelecidas no âmbito do Compromisso; a articulação entre os sistemas de avaliação da aprendizagem da educação básica, para o apoio à tomada de decisões de gestão no âmbito da rede de ensino, da escola e do processo de ensino-aprendizagem; assistência técnica e financeira para a formação de professores e gestores escolares, para a disponibilização de materiais didáticos suplementares e outros recursos pedagógicos e para a melhoria da infraestrutura escolar; a aplicação de avaliação diagnóstica no início e no final do ciclo de alfabetização do ensino fundamental; e o monitoramento contínuo e divulgação dos resultados da avaliação diagnóstica da alfabetização.
No que se refere aos eixos estruturantes do Compromisso, a lei define cinco:
- Governança e Gestão da Política de Alfabetização: formada pelo Fórum Nacional do Compromisso, com a participação dos governadores dos Estados que aderirem ao Compromisso; do Comitê Estratégico Nacional do Compromisso (Cenac), que contará com representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa).
- Formação de Profissionais de Educação e Melhoria das Práticas Pedagógicas e de Gestão Escolar
- Melhoria e Qualificação da Infraestrutura Física e Pedagógica
- Sistemas de Avaliação
- Reconhecimento e Compartilhamento de Boas Práticas
O que muda?
Em geral, a nova lei apresenta os elementos do atual Decreto do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - Decreto Nº 11.556/2023, a inovação diz respeito à instituição do Fórum Nacional do Compromisso (conforme descrito acima). Sobre a adesão, a princípio, não será preciso realizar novo processo de adesão.
Fonte: Undime
Por meio da conjugação dos esforços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, finalidade é garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras (Foto: Freepik) O Compromisso Nacional Criança Alfabetizada agora é lei. O Diário Oficial da União da segunda-feira, 3 de novembro, tornou pública a Lei Nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (Compromisso). A cerimônia de sanção aconteceu na sexta-feira, 31 de outubro, em Brasília, no Palácio do Planalto e contou com a participação do presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva; do ministro da Educação, Camilo Santana; do presidente da Undime e Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci/SP, Luiz Miguel Martins Garcia, dentre outras autoridades. Com a publicação, o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada fica instituído, por meio da conjugação dos esforços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras, elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas. A União será a responsável pela coordenação estratégica das políticas, dos programas e das ações decorrentes do Compromisso cujos objetivos são: implementar políticas, programas e ações para que as crianças brasileiras estejam alfabetizadas ao final do segundo ano do ensino fundamental; e promover medidas para a recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização e na ampliação e no aprofundamento das competências em leitura e escrita das crianças matriculadas na rede de ensino até o final dos anos iniciais do ensino fundamental, prioritariamente daquelas que não alcançarem os padrões adequados de alfabetização até o segundo ano do ensino fundamental. “Nos últimos anos, nós trabalhamos e caminhamos intensamente para resolver o que talvez seja o maior problema da educação brasileira: a alfabetização tardia. Hoje, o Presidente da República sancionou a lei do Compromisso. Com isso, nós teremos uma política pública estável e, eu tenho certeza, que com o nosso trabalho, em cada uma das escolas do Brasil, em cada cidade, em cada estado, nós iremos, em pouco tempo, sanar e dar um salto de qualidade. Esse fortalecimento da política e sua continuidade é uma conquista da sociedade brasileira e de todos nós”, comemorou o presidente da Undime, Luiz Miguel Garcia, após a cerimônia de sanção da lei. O Compromisso será regido por sete princípios: I - a colaboração entre os entes federativos e o fortalecimento das formas de cooperação;II - a garantia do direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas; III - a promoção da equidade educacional, por meio da valorização e do compromisso com a diversidade étnico-racial, regional e socioeconômica e entre homens e mulheres; IV - o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; V - o respeito à liberdade e a promoção da tolerância; VI - o respeito à autonomia pedagógica do professor e das instituições de ensino; VII - a valorização dos profissionais da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental. Sobre a adesão A lei determina que a adesão do Município, do Estado ou do Distrito Federal ao Compromisso será voluntária e implica a responsabilidade de promover a melhoria da qualidade do processo e dos resultados da alfabetização, com atenção à redução das desigualdades de aprendizagem entre os estudantes em sua esfera de competência. A lei determina ainda que o apoio da União, de natureza supletiva e redistributiva, ocorrerá mediante ações de assistência técnica e financeira e observará os princípios, os objetivos e as diretrizes estabelecidas. Sobre a implementação A lei estabelece que para a implementação do Compromisso, a União adotará estratégias como o fortalecimento do regime de colaboração, com vistas a promover a articulação entre os entes federativos e os seus sistemas de ensino na realização das políticas, dos programas e das ações estabelecidas no âmbito do Compromisso; a articulação entre os sistemas de avaliação da aprendizagem da educação básica, para o apoio à tomada de decisões de gestão no âmbito da rede de ensino, da escola e do processo de ensino-aprendizagem; assistência técnica e financeira para a formação de professores e gestores escolares, para a disponibilização de materiais didáticos suplementares e outros recursos pedagógicos e para a melhoria da infraestrutura escolar; a aplicação de avaliação diagnóstica no início e no final do ciclo de alfabetização do ensino fundamental; e o monitoramento contínuo e divulgação dos resultados da avaliação diagnóstica da alfabetização. No que se refere aos eixos estruturantes do Compromisso, a lei define cinco: - Governança e Gestão da Política de Alfabetização: formada pelo Fórum Nacional do Compromisso, com a participação dos governadores dos Estados que aderirem ao Compromisso; do Comitê Estratégico Nacional do Compromisso (Cenac), que contará com representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa). - Formação de Profissionais de Educação e Melhoria das Práticas Pedagógicas e de Gestão Escolar - Melhoria e Qualificação da Infraestrutura Física e Pedagógica - Sistemas de Avaliação - Reconhecimento e Compartilhamento de Boas Práticas O que muda? Em geral, a nova lei apresenta os elementos do atual Decreto do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - Decreto Nº 11.556/2023, a inovação diz respeito à instituição do Fórum Nacional do Compromisso (conforme descrito acima). Sobre a adesão, a princípio, não será preciso realizar novo processo de adesão. Fonte: Undime