27/11/2023Undime
Estimados DMEs,
A Undime nacional tomou conhecimento de que uma empresa denominada “FLORIPA KIDS” está veiculando mensagem publicitária dirigida aos DMEs, em que ela se apresenta como “empresa parceira da Undime”, para oferecer serviços aos Municípios.
A mesma empresa também está utilizando material de propaganda (folder) em que faz uso indevido e desautorizado do nome e da logomarca da Undime nacional, associando a marca da Undime aos propósitos comerciais da empresa, no intuito de induzir os DME a acreditarem que a Undime, de algum modo, estaria validando ou recomendando os serviços de tal empresa.
ESCLARECEMOS que tal “parceria” é inexistente, pois a Undime jamais firmou qualquer tipo de “parceria” e/ou “cooperação” que autorize a Floripa Kids a fazer uso do nome e/ou da marca da Undime para qualquer fim, especialmente para oferecer serviços, tratando-se, portanto, de propaganda enganosa e uso indevido de marca.
Além de uma prática reprovável sob o aspecto ético e comercial, o uso indevido/desautorizado de marca alheia é crime, conforme dispõe o Artigo 189, inciso I, da Lei nº 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), razão pela qual a Undime já acionou o seu departamento jurídico para que envide todas as medidas judiciais e extrajudiciais que o caso requer.
Esclarecemos, ainda, que em respeito às normas de integridade e compliance que balizam a conduta desta instituição, a Undime não associa a sua marca a quaisquer mensagens que possam caracterizar chancela institucional à oferta de qualquer produto/serviço, nem tampouco apoia ou intermedia quaisquer relacionamentos comerciais entre fornecedores e municípios.
Portanto, ao receberem o referido material publicitário da empresa Floripa Kids, estejam certos de que a anunciada “parceria” com a Undime não passa de uma lamentável (e ilícita) tentativa de engodo comercial.
Brasília/DF, 27 de novembro de 2023
ALESSIO COSTA LIMA
Dirigente Municipal de Educação de Ibaretama/CE
Presidente da Undime
Estimados DMEs, A Undime nacional tomou conhecimento de que uma empresa denominada “FLORIPA KIDS” está veiculando mensagem publicitária dirigida aos DMEs, em que ela se apresenta como “empresa parceira da Undime”, para oferecer serviços aos Municípios. A mesma empresa também está utilizando material de propaganda (folder) em que faz uso indevido e desautorizado do nome e da logomarca da Undime nacional, associando a marca da Undime aos propósitos comerciais da empresa, no intuito de induzir os DME a acreditarem que a Undime, de algum modo, estaria validando ou recomendando os serviços de tal empresa. ESCLARECEMOS que tal “parceria” é inexistente, pois a Undime jamais firmou qualquer tipo de “parceria” e/ou “cooperação” que autorize a Floripa Kids a fazer uso do nome e/ou da marca da Undime para qualquer fim, especialmente para oferecer serviços, tratando-se, portanto, de propaganda enganosa e uso indevido de marca. Além de uma prática reprovável sob o aspecto ético e comercial, o uso indevido/desautorizado de marca alheia é crime, conforme dispõe o Artigo 189, inciso I, da Lei nº 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), razão pela qual a Undime já acionou o seu departamento jurídico para que envide todas as medidas judiciais e extrajudiciais que o caso requer. Esclarecemos, ainda, que em respeito às normas de integridade e compliance que balizam a conduta desta instituição, a Undime não associa a sua marca a quaisquer mensagens que possam caracterizar chancela institucional à oferta de qualquer produto/serviço, nem tampouco apoia ou intermedia quaisquer relacionamentos comerciais entre fornecedores e municípios. Portanto, ao receberem o referido material publicitário da empresa Floripa Kids, estejam certos de que a anunciada “parceria” com a Undime não passa de uma lamentável (e ilícita) tentativa de engodo comercial. Brasília/DF, 27 de novembro de 2023 ALESSIO COSTA LIMADirigente Municipal de Educação de Ibaretama/CEPresidente da Undime