12/01/2026Undime
Publicada no Diário Oficial da União, em 7 de janeiro de 2026, legislação reconhece professores da educação infantil como profissionais do magistério

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei n° 15.326 de 6 de janeiro de 2026, que inclui os professores da educação infantil como profissionais da carreira do magistério, reconhecendo a integralidade entre cuidar, brincar e educar como princípio pedagógico.
A medida altera a Lei nº 11.738/ 2008 (Lei do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica) e a Lei nº 9.394/ 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). A nova legislação considera como professores da educação infantil, devendo ser enquadrados na carreira do magistério, aqueles que exercem função docente e atuam diretamente com as crianças educandas, com formação mínima em nível médio (modalidade normal/ magistério) ou superior, e que tenham sido aprovados em concurso público, independentemente da designação do cargo.
A lei sancionada não é autoaplicável, pois há a necessidade de regulamentação por meio de ato do poder executivo responsável por sua implementação. Após essas definições, será realizado o enquadramento posterior de cargos e funções às novas regras, bem como demais ajustes.
De acordo com o presidente da Undime, Luiz Miguel Martins Garcia, Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci/SP, a implementação da lei é bastante desafiadora e exige maior clareza. “É muito importante nesse momento que o Ministério da Educação (MEC), Conselho Nacional de Educação (CNE) regulamentem e digam com muita clareza qual é o perfil, a ação e os requisitos para ser considerado um profissional de educação infantil, profissional do magistério e fazer jus a todos os benefícios e aos elementos constantes na lei. É fundamental ter essa definição de perfil e, a partir disso, então, o processo de implementação fica claro, evita ambiguidades e leituras divergentes em diferentes localidades do Brasil”.
Para apoiar as Secretarias Municipais de Educação na implementação da Lei, a Undime publicou a Nota Técnica nº 1/ 2026. No documento, reconhece que a nova legislação representa um avanço na valorização dos profissionais da educação infantil, mas também impõe desafios significativos às redes municipais de ensino, responsáveis pela maior parte da oferta dessa etapa educacional.
Entre os principais pontos de atenção está a falta de definição quanto à abrangência da lei, especialmente no que se refere à definição de quais cargos e funções devem ser enquadrados como docentes da educação infantil. A redação legal pode gerar interpretações extensivas, pressionando os municípios a incluir profissionais que exercem funções de apoio ou suporte à docência, o que não encontra respaldo jurídico.
A Undime alerta ainda para os impactos financeiros da implementação da lei, que incluem a equiparação salarial ao piso nacional, a inclusão nos planos de carreira do magistério e a aplicação da regra do 1/3 da jornada para atividades extraclasse. Esses fatores podem elevar de forma expressiva as despesas com pessoal e levar muitos municípios a ultrapassarem os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Diante desse cenário, a entidade reitera a necessidade da atuação do Ministério da Educação e do Conselho Nacional de Educação na edição de normas complementares que esclareçam o alcance da lei e diferenciem claramente as funções docentes das atividades de apoio na educação infantil, garantindo segurança jurídica aos gestores.
A Undime informa que atuará de forma articulada com o MEC, o CNE, os órgãos de controle e entidades municipalistas, além de prestar assessoramento técnico e jurídico aos municípios, inclusive com a elaboração de minuta-padrão de Decreto Municipal, para apoiar uma implementação responsável e sustentável da Lei nº 15.326/2026.
Clique e acesse a íntegra da Nota Técnica nº 1/2026
Clique e acesse a íntegra da Lei n° 15.326/2026 de 6 de janeiro de 2026
Fonte: Undime
Foto: Freepik
Publicada no Diário Oficial da União, em 7 de janeiro de 2026, legislação reconhece professores da educação infantil como profissionais do magistério O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei n° 15.326 de 6 de janeiro de 2026, que inclui os professores da educação infantil como profissionais da carreira do magistério, reconhecendo a integralidade entre cuidar, brincar e educar como princípio pedagógico. A medida altera a Lei nº 11.738/ 2008 (Lei do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica) e a Lei nº 9.394/ 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). A nova legislação considera como professores da educação infantil, devendo ser enquadrados na carreira do magistério, aqueles que exercem função docente e atuam diretamente com as crianças educandas, com formação mínima em nível médio (modalidade normal/ magistério) ou superior, e que tenham sido aprovados em concurso público, independentemente da designação do cargo. A lei sancionada não é autoaplicável, pois há a necessidade de regulamentação por meio de ato do poder executivo responsável por sua implementação. Após essas definições, será realizado o enquadramento posterior de cargos e funções às novas regras, bem como demais ajustes. De acordo com o presidente da Undime, Luiz Miguel Martins Garcia, Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci/SP, a implementação da lei é bastante desafiadora e exige maior clareza. “É muito importante nesse momento que o Ministério da Educação (MEC), Conselho Nacional de Educação (CNE) regulamentem e digam com muita clareza qual é o perfil, a ação e os requisitos para ser considerado um profissional de educação infantil, profissional do magistério e fazer jus a todos os benefícios e aos elementos constantes na lei. É fundamental ter essa definição de perfil e, a partir disso, então, o processo de implementação fica claro, evita ambiguidades e leituras divergentes em diferentes localidades do Brasil”. Para apoiar as Secretarias Municipais de Educação na implementação da Lei, a Undime publicou a Nota Técnica nº 1/ 2026. No documento, reconhece que a nova legislação representa um avanço na valorização dos profissionais da educação infantil, mas também impõe desafios significativos às redes municipais de ensino, responsáveis pela maior parte da oferta dessa etapa educacional. Entre os principais pontos de atenção está a falta de definição quanto à abrangência da lei, especialmente no que se refere à definição de quais cargos e funções devem ser enquadrados como docentes da educação infantil. A redação legal pode gerar interpretações extensivas, pressionando os municípios a incluir profissionais que exercem funções de apoio ou suporte à docência, o que não encontra respaldo jurídico. A Undime alerta ainda para os impactos financeiros da implementação da lei, que incluem a equiparação salarial ao piso nacional, a inclusão nos planos de carreira do magistério e a aplicação da regra do 1/3 da jornada para atividades extraclasse. Esses fatores podem elevar de forma expressiva as despesas com pessoal e levar muitos municípios a ultrapassarem os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Diante desse cenário, a entidade reitera a necessidade da atuação do Ministério da Educação e do Conselho Nacional de Educação na edição de normas complementares que esclareçam o alcance da lei e diferenciem claramente as funções docentes das atividades de apoio na educação infantil, garantindo segurança jurídica aos gestores. A Undime informa que atuará de forma articulada com o MEC, o CNE, os órgãos de controle e entidades municipalistas, além de prestar assessoramento técnico e jurídico aos municípios, inclusive com a elaboração de minuta-padrão de Decreto Municipal, para apoiar uma implementação responsável e sustentável da Lei nº 15.326/2026. Clique e acesse a íntegra da Nota Técnica nº 1/2026 Clique e acesse a íntegra da Lei n° 15.326/2026 de 6 de janeiro de 2026 Fonte: UndimeFoto: Freepik