01/08/2023Undime
Tesouro Nacional e FNDE divulgaram lista atualizada preliminar de inabilitados. Prazo para regularização termina em 31 de agosto de 2023
O Tesouro Nacional e o FNDE divulgam prévias dos entes inabilitados a receber a complementação VAAT do Fundeb em 2024. Em 20 de julho, o SICONFI identificou que havia 499 entes da federação não habilitados. Para consultar a lista atualizada, clique aqui.
Caso o seu município esteja na lista dos inabilitados, ainda é possível regularizar a situação até 31 de agosto. Para tanto, são necessários alguns procedimentos para habilitação. Confira abaixo:
- Transmitir ou retificar as informações da matriz de saldos contábeis de 2022, via SICONFI; e
- Encaminhar as informações referentes ao Anexo da Educação do RREO para o SIOPE/FNDE.
A Lei de regulamentação do Fundeb condicionou que somente são habilitados a receber a complementação-VAAT os entes que disponibilizarem as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais, nos termos do art. 163-A da Constituição Federal e do art. 38 desta Lei.
O preenchimento e envio dos dados orçamentários, contábeis e fiscais pelo ente não é matéria inédita ou instituída pelo novo Fundeb. São atos previstos em normativos como a Constituição Federal (Art. 163-A) e Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 48, § 2º). Logo, os dados em questão já deveriam constar de forma precisa na base de dados do Tesouro Nacional, pois são dados públicos, formais e disponíveis para uso pela Administração Pública, por organizações de controle social e pela população em geral.
Ainda de acordo com informações do Tesouro Nacional, os estados, o Distrito Federal e os municípios são responsáveis pela exatidão e veracidade das informações encaminhadas ao Siconfi e, por esse motivo, a análise prévia configura tão somente uma indicação de pendência que poderá ou não ser confirmada em análise definitiva posterior.
Do mesmo modo, a ausência de referência a qualquer ente (Estado, Distrito Federal ou município) na lista não representa a sua habilitação. A análise definitiva dos entes habilitados ao cálculo da Complementação-VAAT será realizada na data-base do dia 31 de agosto do exercício posterior ao exercício a que se referem os dados enviados, nos termos do § 5º do art. 13 da Lei nº 14.113, de 2020.
A habilitação do ente constitui apenas pré-requisito para que as informações do VAAT sejam apuradas. Ou seja, a habilitação não é garantia de recebimento da Complementação-VAAT pelo ente.
Saiba mais aqui.
Fonte: Tesouro Nacional com adaptações
Tesouro Nacional e FNDE divulgaram lista atualizada preliminar de inabilitados. Prazo para regularização termina em 31 de agosto de 2023 O Tesouro Nacional e o FNDE divulgam prévias dos entes inabilitados a receber a complementação VAAT do Fundeb em 2024. Em 20 de julho, o SICONFI identificou que havia 499 entes da federação não habilitados. Para consultar a lista atualizada, clique aqui.Caso o seu município esteja na lista dos inabilitados, ainda é possível regularizar a situação até 31 de agosto. Para tanto, são necessários alguns procedimentos para habilitação. Confira abaixo: - Transmitir ou retificar as informações da matriz de saldos contábeis de 2022, via SICONFI; e - Encaminhar as informações referentes ao Anexo da Educação do RREO para o SIOPE/FNDE. A Lei de regulamentação do Fundeb condicionou que somente são habilitados a receber a complementação-VAAT os entes que disponibilizarem as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais, nos termos do art. 163-A da Constituição Federal e do art. 38 desta Lei. O preenchimento e envio dos dados orçamentários, contábeis e fiscais pelo ente não é matéria inédita ou instituída pelo novo Fundeb. São atos previstos em normativos como a Constituição Federal (Art. 163-A) e Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 48, § 2º). Logo, os dados em questão já deveriam constar de forma precisa na base de dados do Tesouro Nacional, pois são dados públicos, formais e disponíveis para uso pela Administração Pública, por organizações de controle social e pela população em geral. Ainda de acordo com informações do Tesouro Nacional, os estados, o Distrito Federal e os municípios são responsáveis pela exatidão e veracidade das informações encaminhadas ao Siconfi e, por esse motivo, a análise prévia configura tão somente uma indicação de pendência que poderá ou não ser confirmada em análise definitiva posterior. Do mesmo modo, a ausência de referência a qualquer ente (Estado, Distrito Federal ou município) na lista não representa a sua habilitação. A análise definitiva dos entes habilitados ao cálculo da Complementação-VAAT será realizada na data-base do dia 31 de agosto do exercício posterior ao exercício a que se referem os dados enviados, nos termos do § 5º do art. 13 da Lei nº 14.113, de 2020. A habilitação do ente constitui apenas pré-requisito para que as informações do VAAT sejam apuradas. Ou seja, a habilitação não é garantia de recebimento da Complementação-VAAT pelo ente. Saiba mais aqui.Fonte: Tesouro Nacional com adaptações