22/01/2025Undime
Municípios e estados têm até 28/02 para envio de documentação e evitar perda de recursos
Nesta terça-feira, 21 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 62, de 20 de janeiro de 2025, que estende o prazo para que estados e municípios respondam às diligências técnicas adicionais no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica e Profissionalizante. A nova data limite para o envio das informações exigidas, que antes era até 28 de janeiro, agora irá até 28 de fevereiro de 2025. A medida, anunciada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), busca garantir que as obras contempladas avancem e contribuam para ampliar as vagas nas redes públicas de ensino.
A prorrogação abrange 1.473 obras que manifestaram interesse em retomar e concluir as construções, mas que ainda precisam responder às diligências técnicas realizadas pelo FNDE. Até o momento, a iniciativa já contabiliza 1.458 obras aprovadas, sendo 271 concluídas, além de 13 mil análises técnicas conduzidas pela equipe da autarquia.
A presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba, reforçou a relevância do projeto, que integra um esforço conjunto entre governo federal, estados e municípios para reverter o quadro de obras paralisadas e inacabadas na educação básica. “Esta é uma oportunidade única que não pode ser perdida. Estamos falando de um investimento expressivo e de um impacto direto na qualidade da educação em nosso país. É fundamental que os entes federativos se atentem aos prazos para que possamos avançar juntos na garantia do direito à educação,” destacou.
Pacto Nacional pela Retomada de Obras
Encerrado em 22 de dezembro de 2023, o prazo para adesão ao Pacto foi marcado por uma forte mobilização, com 3.784 manifestações de interesse registradas no Sistema de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Com investimento de aproximadamente R$ 4,1 bilhões, o programa tem como meta concluir obras em escolas de educação infantil, ensino fundamental e profissionalizante, além de reformas e ampliações, e quadras e coberturas de quadras esportivas.
A expectativa é que as obras concluídas gerem mais de 552 mil novas vagas em tempo integral e/ou até 1.1 milhão de novas vagas, nos dois turnos, nas redes públicas em todo o país. O prazo médio estipulado para a conclusão é de 24 meses, após assinatura do Termo de Compromisso, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período.
A publicação da nova portaria reafirma o compromisso do FNDE e do MEC com a retomada de obras que contribuirão para a melhoria das condições de ensino e aprendizagem no Brasil. A atenção aos prazos agora definidos é essencial para que os recursos sejam efetivamente utilizados e os objetivos do pacto, alcançados.
Fonte: FNDE
Municípios e estados têm até 28/02 para envio de documentação e evitar perda de recursos Nesta terça-feira, 21 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 62, de 20 de janeiro de 2025, que estende o prazo para que estados e municípios respondam às diligências técnicas adicionais no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica e Profissionalizante. A nova data limite para o envio das informações exigidas, que antes era até 28 de janeiro, agora irá até 28 de fevereiro de 2025. A medida, anunciada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), busca garantir que as obras contempladas avancem e contribuam para ampliar as vagas nas redes públicas de ensino. A prorrogação abrange 1.473 obras que manifestaram interesse em retomar e concluir as construções, mas que ainda precisam responder às diligências técnicas realizadas pelo FNDE. Até o momento, a iniciativa já contabiliza 1.458 obras aprovadas, sendo 271 concluídas, além de 13 mil análises técnicas conduzidas pela equipe da autarquia. A presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba, reforçou a relevância do projeto, que integra um esforço conjunto entre governo federal, estados e municípios para reverter o quadro de obras paralisadas e inacabadas na educação básica. “Esta é uma oportunidade única que não pode ser perdida. Estamos falando de um investimento expressivo e de um impacto direto na qualidade da educação em nosso país. É fundamental que os entes federativos se atentem aos prazos para que possamos avançar juntos na garantia do direito à educação,” destacou. Pacto Nacional pela Retomada de Obras Encerrado em 22 de dezembro de 2023, o prazo para adesão ao Pacto foi marcado por uma forte mobilização, com 3.784 manifestações de interesse registradas no Sistema de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Com investimento de aproximadamente R$ 4,1 bilhões, o programa tem como meta concluir obras em escolas de educação infantil, ensino fundamental e profissionalizante, além de reformas e ampliações, e quadras e coberturas de quadras esportivas. A expectativa é que as obras concluídas gerem mais de 552 mil novas vagas em tempo integral e/ou até 1.1 milhão de novas vagas, nos dois turnos, nas redes públicas em todo o país. O prazo médio estipulado para a conclusão é de 24 meses, após assinatura do Termo de Compromisso, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período. A publicação da nova portaria reafirma o compromisso do FNDE e do MEC com a retomada de obras que contribuirão para a melhoria das condições de ensino e aprendizagem no Brasil. A atenção aos prazos agora definidos é essencial para que os recursos sejam efetivamente utilizados e os objetivos do pacto, alcançados. Fonte: FNDE https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/noticias/pacto-da-retomada-prazo-para-diligencias-adicionais-e-prorrogado-ate-fevereiro