22/01/2025Undime
Preenchimento das informações no SIOPE é essencial para garantir repasses federais e monitoramento dos investimentos em educação pública
Estados, municípios e o Distrito Federal têm até o dia 30 de janeiro de 2025 para enviar as informações sobre receitas e despesas da educação referentes ao 6º bimestre de 2024 ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE). O sistema, gerido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), é essencial para monitorar os investimentos na educação pública e garantir o cumprimento das normas constitucionais e legais.
Validação obrigatória para processamento
Para que os dados sejam processados e o “Recibo de Transmissão” seja emitido, as informações precisam ser validadas pelo Secretário de Educação e pelo Presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb. É fundamental que o Conselho do Fundeb esteja regularmente constituído e cadastrado no Sistema Informatizado de Gestão de Conselhos (SisCACS) do FNDE.
Impactos no financiamento da educação
O envio correto e dentro do prazo das informações ao SIOPE é condição indispensável para:
- A celebração de convênios e contratos de repasse com o Governo Federal;
- A contratação de operações de crédito com o Governo Federal;
- A habilitação ao cálculo do Valor Anual Total por Aluno (VAAT), referência para a concessão da complementação da União ao Fundeb.
Essas exigências estão previstas na Lei nº 14.113/2020 (Lei do Fundeb) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
Transparência e controle social
O SIOPE é uma ferramenta que fortalece a transparência e o controle social sobre os investimentos em educação. Por meio dela, qualquer cidadão pode acessar os dados sobre quanto cada estado, município ou o DF investe em educação, sem a necessidade de senha. O sistema também fornece informações para gestores educacionais, pesquisadores e órgãos de fiscalização, auxiliando na formulação de políticas públicas e no monitoramento do uso dos recursos públicos.
A presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba, ressaltou a relevância do SIOPE no fortalecimento da educação pública:
“O SIOPE é um instrumento que promove a transparência, garante o cumprimento das leis e fortalece os mecanismos de controle social. Declarar corretamente os dados no prazo é uma responsabilidade que impacta diretamente o financiamento da educação e, consequentemente, o futuro do país.”
Os entes federativos que não transmitirem os dados no prazo podem enfrentar restrições na obtenção de recursos e na celebração de novos convênios com o Governo Federal, até que a situação seja regularizada.
Mais informações
Para acompanhar a situação de envio das declarações ao SIOPE, acesse:
O prazo está acabando. Regularize sua situação e contribua para uma educação pública mais transparente e eficiente!
Fonte: FNDE
Preenchimento das informações no SIOPE é essencial para garantir repasses federais e monitoramento dos investimentos em educação pública Estados, municípios e o Distrito Federal têm até o dia 30 de janeiro de 2025 para enviar as informações sobre receitas e despesas da educação referentes ao 6º bimestre de 2024 ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE). O sistema, gerido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), é essencial para monitorar os investimentos na educação pública e garantir o cumprimento das normas constitucionais e legais. Validação obrigatória para processamento Para que os dados sejam processados e o “Recibo de Transmissão” seja emitido, as informações precisam ser validadas pelo Secretário de Educação e pelo Presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb. É fundamental que o Conselho do Fundeb esteja regularmente constituído e cadastrado no Sistema Informatizado de Gestão de Conselhos (SisCACS) do FNDE. Impactos no financiamento da educação O envio correto e dentro do prazo das informações ao SIOPE é condição indispensável para: - A celebração de convênios e contratos de repasse com o Governo Federal; - A contratação de operações de crédito com o Governo Federal; - A habilitação ao cálculo do Valor Anual Total por Aluno (VAAT), referência para a concessão da complementação da União ao Fundeb. Essas exigências estão previstas na Lei nº 14.113/2020 (Lei do Fundeb) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). Transparência e controle social O SIOPE é uma ferramenta que fortalece a transparência e o controle social sobre os investimentos em educação. Por meio dela, qualquer cidadão pode acessar os dados sobre quanto cada estado, município ou o DF investe em educação, sem a necessidade de senha. O sistema também fornece informações para gestores educacionais, pesquisadores e órgãos de fiscalização, auxiliando na formulação de políticas públicas e no monitoramento do uso dos recursos públicos. A presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba, ressaltou a relevância do SIOPE no fortalecimento da educação pública: “O SIOPE é um instrumento que promove a transparência, garante o cumprimento das leis e fortalece os mecanismos de controle social. Declarar corretamente os dados no prazo é uma responsabilidade que impacta diretamente o financiamento da educação e, consequentemente, o futuro do país.” Os entes federativos que não transmitirem os dados no prazo podem enfrentar restrições na obtenção de recursos e na celebração de novos convênios com o Governo Federal, até que a situação seja regularizada. Mais informações Para acompanhar a situação de envio das declarações ao SIOPE, acesse: Situação de Estados e DF Situação de Municípios O prazo está acabando. Regularize sua situação e contribua para uma educação pública mais transparente e eficiente! Fonte: FNDE https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/noticias/prazo-para-declaracao-de-receitas-e-despesas-de-2024-termina-em-30-01